sábado, dezembro 15, 2007
Conselho Directivo Nacional e as eleições na OA
Relativamente às tomadas de posição do anterior Conselho Directivo Nacional, do qual fiz parte, cumpre-me esclarecer alguns factos:
Perante dúvidas levantadas sobre a elegibilidade de alguns pré-candidatos à Ordem dos Arquitectos, o Conselho Directivo Nacional a 6 de Setembro, entendeu solicitar um parecer jurídico ao escritório "SÉRVULO CORREIA & ASSOCIADOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL"
A Ordem dos Arquitectos recebeu o parecer do Dr. Rui Medeiros - "Estatuto da Ordem dos Arquitectos - Normas de Direito Eleitoral" no dia 14 de Setembro.
Na primeira reunião da Comissão Eleitoral (18 de Setembro), o Sr. Presidente da Assembleia Geral da Ordem Arq. Carlos Guimarães e por inerencia deste orgão, na posse do parecer do Dr. Rui Medeiros, entendeu referi-lo mas não o disponibilizar às restantes candidaturas nem aos delegados de cada uma das listas na Comissão Eleitoral, embora o mesmo tenha sido requerido. Nesta reunião é decidida a não aceitação da lista C aos orgãos nacionais, tendo sido ratificada a decisão de exclusão, no dia 20 de Setembro. Nenhuma das listas presentes a sufrágio votou a favor da exclusão da lista, tendo a decisão sido aprovada pela votação em bloco dos representantes da Mesa da Assembleia Geral da OA.
A 24 de Setembro, o CDN apercebendo-se que o parecer jurídico não havia sido facultado às listas, resolve torná-lo público através do site da OA.
Dá entrada no Tribunal Administro do Círculo de Lisboa, um processo contra a decisão da Comissão Eleitoral.
É solicitado à Ordem dos Arquitectos, a partir do seu legítimo orgão - CDN, que se pronuncie sobre a matéria da queixa interposta e que nomeie um advogado. O CDN informa o Presidente da Comissão Eleitoral que lhe dará todas as condições necessárias para que a OA se possa defender, ficando a cabo desta comissão a nomeação de um representante legal e elaboração da resposta da OA ao Tribunal, garantindo, o CDN, a integral independência de decisão da Comissão Eleitoral.
O Presidente da Comissão Eleitoral informa o CDN que o escritório de advogados escolhido é o "PLMJ" do Dr. José Miguel Júdice. O CDN reúne e aprova a resposta à queixa elaborada pela Comissão Eleitoral em Reunião Plenária de 4 de Outubro de 2007 com uma declaração de voto subscrita por todos os seus membros com direito de voto (ver aqui).
O Conselho Directivo Nacional, a meio de todo este processo mas em dia que não posso precisar, é informado por quem estava a preparar a defesa da Ordem, que as eleições deveriam ser suspensas até sair a decisão do Tribunal. O Presidente da Comissão Eleitoral é informado, dado que a respectiva comissão era o único orgão que o poderia fazer. A Comissão Eleitoral decide continuar o acto eleitoral.
Nenhum dos membros do Conselho Directivo Nacional, durante a campanha, se pronunciou publicamente sobre esta situação.
Após o acto eleitoral e na sequência de outros factos graves resultantes do próprio dia das eleições, das discrepâncias nos resultados e da eventual posterior violação das urnas de voto, o Conselho Directivo Nacional na sua Reunião Plenária de 28 de Novembro, deliberou enviar todo o processo para os orgãos próprios da Ordem dos Arquitectos e Ministério Público.
Importa ainda esclarecer que, destas deliberações e decisões do CDN, nunca tomaram parte os membros deste orgão candidatos ou proponentes de listas, designadamente, o seu Presidente Manuel Vicente.
Perante dúvidas levantadas sobre a elegibilidade de alguns pré-candidatos à Ordem dos Arquitectos, o Conselho Directivo Nacional a 6 de Setembro, entendeu solicitar um parecer jurídico ao escritório "SÉRVULO CORREIA & ASSOCIADOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL"
A Ordem dos Arquitectos recebeu o parecer do Dr. Rui Medeiros - "Estatuto da Ordem dos Arquitectos - Normas de Direito Eleitoral" no dia 14 de Setembro.
Na primeira reunião da Comissão Eleitoral (18 de Setembro), o Sr. Presidente da Assembleia Geral da Ordem Arq. Carlos Guimarães e por inerencia deste orgão, na posse do parecer do Dr. Rui Medeiros, entendeu referi-lo mas não o disponibilizar às restantes candidaturas nem aos delegados de cada uma das listas na Comissão Eleitoral, embora o mesmo tenha sido requerido. Nesta reunião é decidida a não aceitação da lista C aos orgãos nacionais, tendo sido ratificada a decisão de exclusão, no dia 20 de Setembro. Nenhuma das listas presentes a sufrágio votou a favor da exclusão da lista, tendo a decisão sido aprovada pela votação em bloco dos representantes da Mesa da Assembleia Geral da OA.
A 24 de Setembro, o CDN apercebendo-se que o parecer jurídico não havia sido facultado às listas, resolve torná-lo público através do site da OA.
Dá entrada no Tribunal Administro do Círculo de Lisboa, um processo contra a decisão da Comissão Eleitoral.
É solicitado à Ordem dos Arquitectos, a partir do seu legítimo orgão - CDN, que se pronuncie sobre a matéria da queixa interposta e que nomeie um advogado. O CDN informa o Presidente da Comissão Eleitoral que lhe dará todas as condições necessárias para que a OA se possa defender, ficando a cabo desta comissão a nomeação de um representante legal e elaboração da resposta da OA ao Tribunal, garantindo, o CDN, a integral independência de decisão da Comissão Eleitoral.
O Presidente da Comissão Eleitoral informa o CDN que o escritório de advogados escolhido é o "PLMJ" do Dr. José Miguel Júdice. O CDN reúne e aprova a resposta à queixa elaborada pela Comissão Eleitoral em Reunião Plenária de 4 de Outubro de 2007 com uma declaração de voto subscrita por todos os seus membros com direito de voto (ver aqui).
O Conselho Directivo Nacional, a meio de todo este processo mas em dia que não posso precisar, é informado por quem estava a preparar a defesa da Ordem, que as eleições deveriam ser suspensas até sair a decisão do Tribunal. O Presidente da Comissão Eleitoral é informado, dado que a respectiva comissão era o único orgão que o poderia fazer. A Comissão Eleitoral decide continuar o acto eleitoral.
Nenhum dos membros do Conselho Directivo Nacional, durante a campanha, se pronunciou publicamente sobre esta situação.
Após o acto eleitoral e na sequência de outros factos graves resultantes do próprio dia das eleições, das discrepâncias nos resultados e da eventual posterior violação das urnas de voto, o Conselho Directivo Nacional na sua Reunião Plenária de 28 de Novembro, deliberou enviar todo o processo para os orgãos próprios da Ordem dos Arquitectos e Ministério Público.
Importa ainda esclarecer que, destas deliberações e decisões do CDN, nunca tomaram parte os membros deste orgão candidatos ou proponentes de listas, designadamente, o seu Presidente Manuel Vicente.
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