domingo, novembro 26, 2006

Mário Cesariny 1923|2006



Voz numa pedra
Mário Cesariny - 03/06/2002

Não adoro o passado
não sou três vezes mestre
não combinei nada com as furnas
não é para isso que eu cá ando
decerto vi Osíris porém chamava-se ele nessa altura Luiz
decerto fui com Isis mas disse-lhe eu que me chamava João
nenhuma nenhuma palavra está completa
nem mesmo em alemão que as tem tão grandes
assim também eu nunca te direi o que sei
a não ser pelo arco em flecha negro e azul do vento

Não digo como o outro: sei que não sei nada
sei muito bem que soube sempre umas coisas
que isso pesa
que lanço os turbilhões e vejo o arco íris
acreditando ser ele o agente supremo
do coração do mundo
vaso de liberdade expurgada do menstruo
rosa viva diante dos nossos olhos
Ainda longe longe essa cidade futura
onde «a poesia não mais ritmará a acção
porque caminhará adiante dela»
Os pregadores de morte vão acabar?
Os segadores do amor vão acabar?
A tortura dos olhos vai acabar?
Passa-me então aquele canivete
porque há imenso que começar a podar
passa não me olhas como se olha um bruxo
detentor do milagre da verdade
a machadada e o propósito de não sacrificar-se não construirão ao sol coisa nenhuma
nada está escrito afinal

Congresso dos Arquitectos

Dois momentos:
- os resultados do Inquérito
- o discurso da Presidente da Câmara Municipal de Almada

quinta-feira, novembro 23, 2006

Parecer da Ordem dos Arquitectos sobre o Projecto Lei de Revogação do DL 73/73:

Abrir aqui

Uma classe jovem sem condição (notas breves e dispersas do Inquérito)

A idade média da classe é de 35 anos.
Apenas 9,3% dos arquitectos obteve o 1º emprego a partir do estágio
54,80% dos arquitectos tem mais de uma actividade.
Cerca de 13% dos arquitectos declara ter rendimentos médios mensais brutos inferiores a 500,00 € e cerca de 30% entre 501,00 € e 1000,00 €.

... em congresso

Em breve serão tornados públicos alguns dados reveladores do contexto social da classe.

Novo site da Ordem dos Arquitectos

terça-feira, novembro 21, 2006

Congresso dos Arquitectos

1. OS ESTATUTOS
A Ordem dos Arquitectos tem para o seu futuro que fazer uma reflexão determinante sobre si própria, que necessariamente derivará numa alteração do seu Estatuto.
O desenho da estrutura orgânica que actualmente existe na Ordem dos Arquitectos, baseada em três organizações independentes, uma nacional e duas regionais, constituída por inúmeros órgãos, com competências que muitas vezes se sobrepõe e duplicam, não pode no futuro continuar a funcionar desta forma.
A Ordem dos Arquitectos deve estar mais implantada ao nível local, através dos núcleos e delegações com forte actividade ao nível cultural e social no terreno, as secções regionais deverão prestar mais e melhores serviços aos associados, e os órgãos nacionais dever-se-ão constituir cada vez mais como a voz de uma organização política participada.

2. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O quadro de políticas europeias e mundiais de matérias afectas à arquitectura, cada vez mais exigente e na sua maioria sem tradução para o edifício legislativo nacional nem repercussão no aumento da qualidade da construção e do ordenamento do território, exige que a Ordem dos Arquitectos tenha uma representação ao nível das relações internacionais cada vez mais qualificada e presente o que implicará uma maior esforço da organização de recursos da mesma.

3. A ORDEM E A SOCIEDADE
A Ordem dos Arquitectos não deverá perder a noção de que é uma associação de direito público, aproximando-se cada vez mais do cidadão.
A promoção da arquitectura não deverá ser unicamente centralizada na actividade cultural, mas dever-se-ão constituir plataformas de educação de arquitectura no ensino básico, grupos de arquitectos que prestem serviços mínimos de arquitectura e, dever-se-á empenhar junto dos cidadãos, em dar-lhes as ferramentas, divulgação e explicação necessárias que lhes permita participar e intervir nas políticas públicas relativas ao ordenamento do território (seja nas discussões públicas dos PDM's ou promovendo debates em torno dos problemas específicos).

4. SINDICATO
A estrutura de organização dos arquitectos, com a passagem de associação profissional para Ordem, per si, pouco ganhou em termos de representatividade e relevância nas orientações políticas nacionais nas matérias que a arquitectura dizem respeito, ao contrário daquilo que era a análise feita à época, quando inclusivamente se defendia que os Estatutos da OA revogariam automaticamente o DL 73/73.
Com a passagem para Ordem dos Arquitectos, os arquitectos perderam contudo, a capacidade de ter uma estrutura que os defenda ao nível laboral, tendo em conta que, às ordens profissionais lhes é vedado o direito de pronúncia sobre essas matérias.
A situação actual é grave e muito difícil de registar.
A crescente proliferação do trabalho temporário e eventual com o consequente recibo verde e os poucos apoios utilizados para as PME's nestas áreas, coloca (sobretudo as novas gerações) numa situação de desemprego ou trabalho precário sem que integrem qualquer estatística ou possam recorrer a medidas de apoio social.
É importante, por isso, que no quadro da única estrutura de representação dos arquitectos, a Ordem, se discuta a forma de organização a adoptar, no sentido de ganhar novamente uma voz numa matéria cujos problemas se têm vindo a agravar ao longo dos últimos anos.

5. CONCURSOS
A Ordem dos Arquitectos deverá fazer aumentar o seu esforço nas questões que dizem respeito à encomenda (pública ou privada). Por um lado deverá distinguir o rigor e a exigência demonstrada pela entidade adjudicante que opta pelo concursamento, por outro deve denunciar publicamente (particularmente no sector público), a reinante utilização do ajuste directo, ainda que a técnicos de comprovada valia, ou de concursos nos quais o projecto passa para segundo plano.

6. PRÁTICA
Competirá também à Ordem dos Arquitectos, numa óptica de defesa dos direitos do consumidor/utilizador dos edifícios, esclarecer o cidadão, de quais os deveres e obrigações do arquitecto nas diferentes fases do processo e obra, quais as suas responsabilidades e direitos no mesmo processo, divulgando listagens de referência médias de custo de obra e honorários no mesmo quadro legal que o instituto público IMOPPI, emite as suas tabelas respeitantes ao sector imobiliário.

DL 73/73

Proposta de Revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro (Versão 17 de Novembro de 2006)

segunda-feira, novembro 20, 2006

Proposta de Revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro (Versão 17 de Novembro de 2006)

"Art. 9 2º) Os projectos de arquitectura de edifícios devem ser elaborados por arquitectos,podendo esses projectos abranger os espaços exteriores quando sejam complementares aos edifícios ou lhes sirvam de logradouro, não se destinem a utilização autónoma e a sua dimensão possa ser integrada, sem prejuízo, no projecto de arquitectura."

O novo projecto de diploma do governo tem coisas positivas e negativas, mas é finalmente uma base de negociação! Em breve haverá um link para o documento.

DL 73/73

Vamos ter novidades ainda hoje, e desta vez são melhores...

quinta-feira, novembro 16, 2006

Ministério da Cultura: Orçamento de ficção, política de desastre

1. O Orçamento do Ministério da Cultura para 2007 prevê uma despesa inferior não apenas a 2006, mas até à orçamentada para 2003. Entretanto, uma apreciação política acerca desta matéria deve fazer duas reservas prévias. A primeira é que dificilmente pode ser tomado a sério um Orçamento cujas rubricas correspondem a uma realidade entretanto alterada, porque posteriormente à sua divulgação foram publicadas leis orgânicas que eliminam serviços ainda contemplados na sua estrutura. A segunda é que a prática do Governo actual tem consistido em sucessivos cortes orçamentais, ao longo do ano, que ainda mais emagrecem orçamentos já à partida insuficientes. Assim, existe uma larga margem de indeterminação entre aquilo que o Governo orçamenta e aquilo que efectivamente tem intenção de pôr em prática.
Orçamento de Estado para o Governo Sócrates é ficção orçamental.

2. A continuada política de desinvestimento e asfixia financeira no sector da Cultura é o dado político relevante a reter, agravada com a degradação da situação financeira das Autarquias que nos últimos anos têm substituído progressivamente o Poder Central, no financiamento das actividades culturais. Mas deve agora denunciar-se também a grosseira tentativa de manipulação dos números, quando o Ministério da Cultura vem pretender comparar os valores orçamentados com os valores do executado em 2006, de modo a disfarçar a dimensão dos cortes verificados. O executado é inferior ao orçamentado e por duas razões essenciais: porque o Ministério da Cultura não soube executar e porque o Ministério da Cultura não quis executar e essa incompetência e essa política errada devem servir, não para atenuar os valores de miséria orçamentados para 2007, mas para condenar este Ministério, este Governo e esta política.

3. A estrutura do Orçamento para a Cultura e as leis orgânicas publicadas posteriormente confirmam opções políticas desastrosas: a extinção de instituições tão relevantes como a Orquestra Nacional do Porto; a extinção da DGEMN (Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais) e a passagem das suas competências para o IPPAR (Instituto Português do Património Arquitectónico), sem que o orçamento deste reflicta minimamente o acréscimo de responsabilidades que decorre desta mudança; o novo corte brutal no Orçamento do IPM (Instituto Português de Museus); a entrega dos Teatros Nacionais à tutela comercial e ao mercado do entretenimento; a centralização de verbas e competências nos gabinetes da Ministra e do Secretário de Estado; a concentração das magras dotações em três grandes equipamentos - CCB/Berardo, Casa da Música e Serralves; o empolamento das iniciativas de propaganda e de prestígio que sustentam as clientelas do poder.

4. Os resultados da actuação política do actual Governo no plano da Cultura estão à vista. Há muito que o tecido cultural português não se defrontava com uma tal situação de fragilidade, de precariedade, de subalternidade em relação às redes que dominam o mercado internacional dos produtos culturais, hegemonizado pelos Estados Unidos e também de elitização, de exclusão da grande maioria ao acesso e à fruição cultural. Não se trata já da inépcia ou da mediocridade dos principais responsáveis. Trata-se de uma concepção e de uma política cujo cunho ideológico é cada vez mais marcadamente antidemocrático e reaccionário, e nesse aspecto está em inteira sintonia com toda a restante actuação do Governo PS. O problema essencial não reside num orçamento miserável que se fica pelos 0,1% do PIB. O problema reside em que este Governo conduziria esta mesma política quaisquer que fossem os recursos disponíveis. Uma política que recusa assumir o papel interveniente do Estado na promoção do direito constitucional ao acesso à criação e fruição cultural, uma política que recusa e bloqueia o potencial transformador, emancipador e libertador da cultura e da criação artística.
O Orçamento de Estado para a Cultura em 2007 é mau. Mas a política do Governo PS para a Cultura é muito pior ainda do que este mau orçamento.

13.11.2006
A Comissão Nacional do PCP para a Área da Cultura

VIDAS NAS CIDADES

A Associação Cultural "Outros Olhares" em colaboração com o Fórum Municipal de Almada, vai promover durante o período de realização do Congresso dos Arquitectos um ciclo de cinema com o tema: VIDAS NAS CIDADES, a acontecer no referido Fórum, sala Fernando Lopes-Graça.

22 NOV.(qua)21:30h
QUERIDO DIÁRIO
de Nanni Moretti

23 NOV.(qui)21:30h
AS ASAS DO DESEJO
de Wim Wenders

24 NOV.(sex)21:30h
FEIOS, PORCOS E MAUS
de Ettore Scola

25 NOV.(sáb)21:30
NOVA IORQUE FORA DE HORAS
de Martin Scorsese

26 NOV:(dom)17:00h
OBRA ABERTA (documentário)
Casa Avelino Duarte, OA-SRNSinal Vídeo

terça-feira, novembro 14, 2006

IVA

Acabadinho de enviar o IVA do trimestre, recebi no email esta mensagem intimidatória:

"Regime normal trimestral (até 15 de Novembro - 3.º trimestre/2006).
Estando a decorrer o prazo para a entrega das declarações periódicas do IVA relativas ao regime normal trimestral (até 15 de Novembro), vimos alertar V. Exa. para a necessidade de cumprir atempadamente esta obrigação e proceder, sendo caso disso, ao pagamento do imposto devido, evitando, assim, futuras penalizações.
Relembra-se que o não cumprimento, total ou parcial, da prestação tributária constitui infracção fiscal punida com coima, nos termos do artigo 114.º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias, a qual, caso a conduta seja considerada meramente negligente, poderá variar entre 10% e 50% do valor da prestação em falta, tratando-se de pessoas singulares, ou entre 20% e o valor da prestação em falta, no caso de pessoas colectivas.
Mais se informa que, no âmbito dos procedimentos de controlo automático para detecção de situações de incumprimento, a Direcção-Geral dos Impostos irá proceder, em breve, a acções de controlo para detecção das situações de falta de entrega das declarações periódicas do IVA e de falta de entrega do imposto devido e à subsequente penalização das situações de incumprimento.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral dos Impostos
Paulo Moita de Macedo"


ACTUALIZAÇÃO:
(Fui investigar quem é este senhor Paulo Moita de Macedo.
Descobri a seguinte notícia no DN de 15 de Abril de 2005:
"Paulo Moita de Macedo, o director--geral dos Impostos, a quem foi instaurado um "processo de execução fiscal" por dívidas em contribuição autárquica referente a 2001, viu a sua propriedade na aldeia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, avaliada em 70 mil euros, quando os preços de mercado "atingem algumas centenas de milhares de euros, de acordo com algumas fontes. É uma "casa de campo", afirmam, que facilmente ultrapassa a quantia apurada para efeitos fiscais.
Paulo Macedo reconheceu ao DN (ver edição de quinta-feira) a existência de uma execução fiscal (ver documento acima) e que pagou atrasado - apenas em Dezembro de 2004, sete meses após tomar posse na DGI - "uma das duas prestações de contribuição autárquica" que deveria ter pago em Setembro de 2002. O director dos Impostos alegou que procedeu ao pagamento de impostos "quando fui lembrado para isso". Mas ontem Paulo Macedo preferiu não prestar declarações a novos pedidos de esclarecimentos do DN, optando pela estratégia de silêncio na questão da avaliação da casa.
O mesmo aconteceu com o Ministério das Finanças. Tirando partido do silêncio, o ministério recusa-se a revelar se o titular da Pasta, Luís Campos e Cunha, mantém ou não a confiança em Paulo Macedo. Isto apesar de as reacções que expressam a "insatisfação" pelo "deslize fiscal" do director dos Impostos não faltarem.
O fiscalista Saldanha Sanches fala em "situação de desconforto". Outros especialistas, estes preferindo o anonimato, afirmam-se "estupefactos" e questionando "a força moral de futuros discursos" do director dos Impostos. Alguns sindicalistas do sector afirmam que a "imagem da DGCI está abalada", tendo alguns chegado mesmo a pedir a demissão de Paulo Macedo. "É insustentável a permanência de Paulo Macedo à frente da casa", afirmam, lembrando que nos últimos meses foram emitidas "centenas de milhares de missivas sensibilizando os contribuintes precisamente para a necessidade da luta contra a fuga e fraude fiscal".
Francisco Louçã, líder do Bloco de Esquerda, descreve a "distracção" de Paulo Macedo como "uma situação muito irregular". Para o bloquista, "é preocupante que uma pessoa com altas responsabilidades no sistema público possa ter tanta falta de respeito para com os seus compromissos".
Paulo Macedo - alto quadro do Millennium bcp, que foi nomeado para director-geral dos Impostos pela então ministra Manuela Ferreira Leite, em Maio de 2004 - tinha justificado o atraso no pagamento do imposto com o facto de "não ter recebido o aviso" respectivo. Uma afirmação contestada por alguns homens da máquina fiscal, já que a contribuição autárquica é liquidada em duas prestações anuais, com data fixa."
)

segunda-feira, novembro 13, 2006

Notícia da Lusa

Lisboa, 13 Nov (Lusa) - A Ordem dos Arquitectos (OA) esclareceu hoje que o Supremo Tribunal Administrativo do Porto (STA), não declarou inconstitucional o sistema de admissão à Ordem, como anunciou domingo a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura.
"O STA apenas se pronunciou sobre o processo de reconhecimento de cursos, processo esse que considerou inconstitucional por entender que se trata de uma competência do Governo", revela, num comunicado, a OA, salientando que já recorreu hoje desta decisão.
"Relativamente à realização de estágios, o STA não se pronunciou", acrescenta o comunicado, assinado pela bastonária da OA, Helena Roseta.
A nota realça ainda que, "quanto à prova de admissão à Ordem, o que o acórdão considerou foi que ela é admissível e cabe no âmbito das atribuições da Ordem".
Domingo, a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) anunciou que o STA deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa, ao declarar inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos.
As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.
"Com essa decisão [do STA], os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio, nem prova de admissão", disse domingo à agência Lusa o presidente da APELA, Diogo Corredoura.
Em declarações à Lusa, a Bastonária da OA, Helena Roseta, esclareceu ainda que, desde Outubro deste ano, todos os licenciados de todos os cursos de arquitectura podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.
RCS/MCL.
Lusa/Fim

Para já com poucos comentários

"O Supremo Tribunal Administrativo deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa e declarou inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos, anunciou ontem a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA).
"Com essa decisão, os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio nem prova de admissão", disse à Lusa o presidente da APELA.
A Ordem dos Arquitectos (OA) poderá recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional. Diogo Corredoura diz que um eventual recurso será um "um favor". "Não temos dúvidas de que o Tribunal Constitucional nos vai dar razão", afirmou.
Actualmente, existem cerca de 100 licenciados em Arquitectura, de norte a sul do país, que têm a decorrer processos em tribunal contra a OA, por alegadas inconstitucionalidades no processo de admissão à Ordem.
Diogo Corredoura adiantou que os alunos da Universidade Fernando Pessoa e a própria instituição vão pedir indemnizações à OA. "Os licenciados vão pedir 100 mil euros cada um. A Universidade deverá pedir mais, uma vez que perdeu alunos por a Ordem dizer que o seu curso não era reconhecido nem acreditado", afirmou.
As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.
Em Outubro deste ano, o regulamento de admissão foi substituído pelo regulamento de inscrição, eliminando a prova de admissão. A entrada em vigor do regime de inscrição determinou o fim da acreditação e do reconhecimento das licenciaturas, estabelecendo que todos os licenciados de todos os cursos podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.
Diogo Corredoura sublinha ainda que, durante os cinco anos que duraram as acreditações e os reconhecimentos dos cursos e a prova de admissão, a OA "recolheu mais de cinco milhões de euros". "

Lusa


Breve nota:
A notícia, para além se apoiar numa decisão do Supremo Tribunal Administrativo conhecida há algumas semanas e estranhamente revelada no fim de semana do Congresso do PS, apenas recorre a uma interpretação do acordão feita pelo Diogo Corredoura. Para que se perceba o que está em causa, e para que o barulho das falsas afirmações do Diogo, não intimide as pessoas de raciocionar, aqui ficam alguns links sobre o que existe e o que penso sobre a matéria:
Sobre a licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa
Sobre o que penso da licenciatura de Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa
Sobre o que penso dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos, há algo aqui e aqui, embora até ao Congresso conte escrever um pouco mais
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Comunicado da Ordem dos Arquitectos

sábado, novembro 11, 2006

Congresso do PS - noções de espaço


Recordo uma célebre discussão na DS italiana (equivalente ao PS... talvez um pouco mais à esquerda... ou menos à direita... um partido um pouco mais obsoleto, como diria o Gama) sobre a organização do espaço do seu Congresso. Havia uma noção base - o igualitarismo. Ou seja, pretendia-se que não houvesse um centro e que todos os delegados parecessem (às televisões e ao povo) iguais.
No PS, mais moderno e menos obsoleto, a pose é ainda mais relevante. Uns quantos 5/6 no pedestal, prontos a ser abraçados para a fotografia e a serme chamados de chefes. Lembro-me de ver, José Sócrates (S.G.), Almeida Santos (Presidente do Congresso), Maria de Belém ("convertida ao moderno") e... lá estava Jorge Coelho, recente militante de base, que desempenhava o seu papel de maestro dos aplausos e silêncios.

Congresso do PS - momento coerente:

Jorge Coelho (aos berros) - "O país não pode ser governado por quem grita mais alto!"

Congresso do PS


Procurar uma discussão ideológica dentro deste PS é o equivalente a propor na Assembleia Geral do Benfica a aprovação de uma moção sobre a IVG, ou discutir o orçamento de estado em assembleia de condóminos. Não quer dizer que não faça sentido, contudo, a discussão passa ao lado da maioria dos presentes.
Tentar que no Congresso do PS se discuta o socialismo até pode ser considerado anti-democrático. É preciso olhar à volta!
Os delegados são, na sua enorme maioria quadros da administração pública, e se não são, para lá caminham. Entraram para o PS não por ideologia, mas para concorrerem à Junta, à Câmara, ou para irem para um qualquer instituto público. Lembram-se do Guterres mas não sabem quem foi o bochechas. Vão ao Congresso para aplaudir e viver nos fumegantes corredores.
Contudo, a pretensa discussão ideológica que teve o extase com a aparição de Alegre, embora incomode os que lá vão para trabalhar nos corredores, alegra a direcção do PS. Pelo menos, e à falta de melhor, lá dão os decibéis necessários para passar alguma coisa na televisão, fazendo parecer que do "debate ideológico" resultou mais uma enorme vitória do chefe.

(Para melhor conhecer o PS, pode-se dar uma vista de olhos neste blog, e sobretudo, na sua caixa de comentários)

O que tem mais significado? A greve ou os números da greve?

Retenho da greve da Função Pública a reportagem, em directo, da RTP na Loja do Cidadão e a pergunta a uma funcionária das motivações pelas quais não estava a fazer greve. A Sra. responde que não estava a fazer greve porque precisava do dinheiro daqueles dois dias de trabalho, e manifestava a sua absoluta solidariedade para com a luta dos sindicatos e trabalhadores.
A jornalista, em modo de conclusão, revelou ainda que outros funcionários haviam pedido para não serem filmados pois referiram ter vergonha de não estar a fazer greve...

Abafos e Desabafos

Na blogosfera vive-se e sobrevive-se, com maior ou menor ânimo. Já todos pensámos em parar de escrever. O pensamento vem e revolve-nos quando alguém, que nos fomos habituando a ler e reler, nos deixa.
Até amanhã camarada.

OE 2007 - para criancinhas

Imagine-se um ecossistema de 10 zebras:
A zebra X recebe 5000 batatinhas por mês;
As outras zebras recebem 350 batatinhas por mês;
Como se pode poupar 1000 batatinhas?

1. (MODELO CAPITALISTA) A zebra X cobra às outras nove zebras as 1000 batatinhas, dependerá da zebra X a metodologia a adoptar, ou seja, se as 1000 batatinhas serão pagas apenas por uma das zebras ou por várias;

2. (MODELO CAPITALISTA LIGHT ) O estado retira 100 batatinhas a cada uma das zebras, ou seja, a zebra X passa a receber 4900 batatinhas por mês e as outras zebras passam a receber 250 batatinhas por mês;

3. (MODELO CAPITALISTA DE LOOK IGUALITÁRIO) O estado retira 12,26% a cada uma das zebras, ou seja, a zebra X passa a receber 4370 batatinhas por mês e as outras zebras passam a receber 305,90 batatinhas por mês;

4. (UTOPIA ou MODELO OBSOLETA) O estado distribui as 7150 batatinhas pelas dez zebras, ou seja, cada umas das zebras passa a receber 715 batatinhas por mês.

L'architecture d'aujourd'hui N° 366 - septembre 2006 - Portugal


É bem verdade que tenho alguma coisa a ver com isto.
Em Novembro de 2005 fui com o colega de direcção da OA - Pedro Guilherme, tratar de outras guerras a Paris e, solicitámos uma reunião com a direcção da AA. Conhecemos o Axel Sowa (que explica a sua versão aqui) com o qual imediatamente se criou uma relação de enorme empatia. Dizia desconhecer o número de 1976, e logo lhe explicámos, com um brilhozinho nos olhos a sua importância e o papel importante que a revista significou para a internacionalização das experiências que então se viviam em Portugal.
Acabámos a reunião com a disponibilidade mútua de conceber um número duplo da revista com um novo número da revista, trinta anos depois, e a republicação da revista de 1976 (a ser lançado no Congresso da Ordem dos Arquitectos). Tínhamos um ano para o fazer e uma semana de visitas para organizar.
Fizemos um circuito: Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Mesas redondas, conversas, visitas, mais de 60 pessoas a conversar sobre arquitectura portuguesa, a dizer bem e mal.
Pelo meio teria muitas estórias para contar, dos meandros destas coisas e dos quais sempre tentámos fugir.
Desde a tentativa de alguns dos teóricos e críticos do regime, que regularmente nos vão tentando doutrinar sobre o que devemos pensar sobre arquitectura portuguesa, ao tentarem bichanar ao ouvido do director da revista o que é a arquitectura portuguesa. Até à estranheza de se confrontarem em pé de igualdade com "os outros", gente que desconheciam e que "invadem" a classe.
De positivo recordo o espanto agradado, do colega Raul Hestnes Ferreira, por desconhecer a maioria das pessoas da mesa na qual falava e o comentário final de Axel sobre a maturidade dos arquitectos portugueses mais jovens.
O produto final, que agora me chegou às mãos e no qual não tive qualquer interferência, é a revista sobre arquitectura portuguesa que sempre imaginei. Não conheço a maioria das pessoas que nela escreveram, nem conheço grande parte dos projectos que estão publicados. Uma prova para os mais reaccionários (não são muitos, mas ainda detêm o poder) que existe um novo mundo a nascer nas barbas das oligarquias instaladas.
Preocupem-se.

domingo, novembro 05, 2006

Proposta de Revisão do Decreto n.º 73/73

"Artigo 9.º n. 3 - Os projectos de arquitectura de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400 m2 podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia com carteira profissional e cumprindo as demais condições inerentes à sua actividade."

Procurando esquecer a terminologia profundamente inculta (para não lhe chamar outra coisa) na qual se designa "edifícios correntes, sem exigências especiais", tentarei neste texto analisar a causa desta excepção.
Para além de inúmeras outras construções, o grande mercado que aqui se procura designar é o da habitação e, mais concretamente, a moradia. Digamos que no início pensei no Bairro Alto e em todos os centros históricos do país cujos edifícios, pela escassez de espaço, não têm na sua maioria mais de 400 m2, contudo por vezes têm mais de dois pisos e depois há a regulamentação do IPPAR que não permite aceitar projectos de arquitectura sem serem assinados por arquitectos...
Portanto, ainda ninguém me conseguiu demover desta ideia, que aquilo que de facto preocupa o IMOPPI e o governo são as moradias.
Ora lamentavelmente, com o desordenamento do território reinante, estas moradias despontam como cogumelos e constroem a actual paisagem do país. É um mercado, e que mercado!
Num país em que as obras maiores são sempre motivo de grande destaque mediático e no qual já é exigido um razoável conhecimento técnico, é na pequena e média construção, muito desqualificada, que vai reinando a barbárie.
A falta de exigência na habitação própria por parte do cidadão, quer ao nível da sustentabilidade, térmica ou tecnologia, alicerçada numa cultura estética e regulamentação ainda do Antigo Regime, proporciona a constituição de um mercado de vigarices, no qual só lucra quem constrói.
Fundamentado em pequenas empresas da construção, de poucos funcionários e muitos imigrantes sem qualquer vínculo, este mercado de vigarice, movimenta avultadas verbas transformando-o num dos mais rentáveis do país.
Essas empresas não querem nem qualificação, nem sustentabilidade nem regulação. Querem um arquitecto avençado para poderem ter o alvará e mais nada.
Por outro lado são estas empresas que constroem os poderes políticos, financiam as campanhas municipais, os clubes de futebol e fazem obras "gratuitas" nas colectividades para os presidentes poderem inaugurar.
É todo um sistema que reina neste país e que se mexe sorrateiramente dentro de todo e qualquer estrutura de poder. Recordo aliás o discurso da deputada do PS por ocasião da aprovação da iniciativa legislativa, na qual pedia calma às Câmaras Municipais dizendo que a aprovação daquele documento não significava que todos os projectos de arquitectura tivessem de ser feitos por arquitectos. Recordo ainda o saco azul de Felgueiras ou as investigações à gestão autárquica de José Luis Judas em Cascais - dois casos em que estavam envolvidas as construtoras de que falo.

Considerações finais:

1.
É um pouco ingénuo, após a vinda a público deste documento, continuar a referir-se que a principal preocupação do governo são os agentes técnicos que exercem há muito tempo esta actividade. Se assim fosse ter-se-ia procurado uma disposição transitória que de acordo com aquilo que tem sido o discurso do governo seria o da qualificação destes técnicos, criando um quadro legal que lhes permitisse obter a qualificação necessária para continuar a exercer.

2.
Na minha óptica, enquanto arquitecto e sócio de uma empresa de arquitectura, entendo que a obrigatoriedade de todos os projectos de arquitectura serem realizados por arquitectos não nos trará mais trabalho, não o defendendo por isso, por uma mera questão corporativa como o fazem os agentes técnicos. Entendo que a qualidade não se decreta mas regula-se. Ou seja, a consequência óbvia de um mercado profundamente desqualificado (como é o caso da maioria da construção em Portugal) imediatamente a seguir à revogação do 73/73, não será na procura da qualidade arquitectónica, mas sim da assinatura.

3.
O documento que está em cima da mesa é aviltante para os cidadãos, para os arquitectos em geral, mas sobretudo para os jovens arquitectos. O estado dá um sinal de uma incrível falta de respeito por toda uma geração de jovens arquitectos que teve seis ou cinco anos de universidade, um difícil e tortuoso período de inserção profissional e que anseia constituir uma vida a partir da profissão que escolheu.

para breve...

Em breve escreverei sobre o significado dos "400 m2"...

Novo DL 73/73 - actualização

Parece que o governo se procura demarcar do projecto lei, atribuindo a sua autoria ao IMOPPI.
Mas por que continua o governo a delegar competências neste Instituto Público, cujos objectivos são os de "acompanhar a regulação e regulamentação" (e não o de legislar sobre uma matéria com esta importância)?
Por que dá o governo competências de regulamentar todo o sector ao Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares?

Para que serve a Ordem? - Não nos servirá um sindicato?

A estrutura de organização dos arquitectos, com a passagem de associação profissional para Ordem, per si, pouco ganhou em termos de representatividade e relevância nas orientações políticas nacionais nas matérias que à arquitectura dizem respeito, ao contrário daquilo que era a análise feita à época, quando inclusivamente se defendia que os Estatutos da OA revogariam automaticamente o DL 73/73.
Com a passagem para Ordem dos Arquitectos, os arquitectos perderam contudo, a capacidade de ter uma estrutura que os defenda ao nível laboral, tendo em conta que, às ordens profissionais lhes é vedado o direito de pronúncia sobre essas matérias.
A situação actual é grave e muito difícil de registar.
A crescente proliferação do trabalho temporário e eventual com o consequente recibo verde e os poucos apoios utilizados para as PME's nestas áreas, coloca (sobretudo as novas gerações) numa situação de desemprego ou trabalho precário sem que integrem qualquer estatística ou possam recorrer a medidas de apoio social.
É importante, por isso, que no quadro da única estrutura de representação dos arquitectos, a Ordem, se discuta a forma de organização a adoptar, no sentido de ganhar novamente uma voz numa matéria cujos problemas se têm vindo a agravar ao longo dos últimos anos.

Julgamento de Saddam

Enforcamento! Assisto através da televisão a uma lenta e tortuosa carnificina. Um dia todos serão julgados?

quinta-feira, novembro 02, 2006

A Assembleia da República e a revogação do Decreto Lei 73/73

ACTUALIZAÇÃO:
Comunicado da Ordem dos Arquitectos
Proposta do Governo + IMOPPI para a alteração do DL 73/73
Proposta do Governo + IMOPPI para a alteração do RGEU


Comunicado de Imprensa da Ordem dos Arquitectos
Lisboa, 2 de Novembro de 2006


1. Em 18 de Maio passado, a Assembleia da República aprovou, na generalidade e por unanimidade, um projecto de lei ( Projecto de lei nº 183/X "Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do decreto 73/73 de 28 de Fevereiro)" ) decorrente de uma iniciativa de cidadãos dinamizada pela Ordem dos Arquitectos, que pretendia revogar o decreto 73/73, ao abrigo do qual a arquitectura pode ser feita por pessoas sem qualificação.
A lei da iniciativa legislativa de cidadãos ( Lei 17/2003, de 4 de Junho, art. 11º e 12º ) estipula que a votação na especialidade deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias de trinta dias sobre a votação na generalidade e a votação final global no prazo máximo de 15 dias após a votação na especialidade.
O governo, por sua vez, comprometeu-se, na pessoa do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações, Paulo Campos, a apresentar um projecto de diploma mais abrangente, que não envolvesse apenas a arquitectura, no prazo de 90 dias.
Passaram os trinta dias, passaram os quinze dias, passaram os noventa dias e não aconteceu nada. Nem a Assembleia votou, nem o governo apresentou o seu projecto. Tudo o que existe é uma proposta de trabalho de revisão do decreto 73/73, elaborada pelo IMOPPI ( Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário ) com data de Julho de 2006.

2. A proposta do IMOPPI, a que só agora tivemos acesso através do Secretário de Estado Paulo Campos, não cumpre no essencial os objectivos pretendidos pela iniciativa de cidadãos aprovada na generalidade pela Assembleia da República. Contraria mesmo o seu sentido global, ao admitir que "os projectos de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400m2 podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia (…)". Ficámos perplexos. Não se tem sequer a ideia do que significa este limiar de 400m2. Para além de toda a habitação unifamiliar, este limiar deixa de fora muitos equipamentos públicos, restaurantes, estabelecimentos comerciais, supermercados, escritórios e por aí fora. A esta área correspondem valores de obra de 400 ou 500 mil euros. Vai tudo isto ser excluído da exigência de ser pensado e projectado por um arquitecto, inscrito na Ordem, sujeito às regras disciplinares e deontológicas da profissão e consciente de todas as obrigações regulamentares do bem construir? A arquitectura não é um bem de luxo, é um bem de interesse público. O Estado não pode demitir-se do dever de exigir qualidade arquitectónica no dia-a-dia de todos os cidadãos.

3. O Governo não pode alterar, contrariar ou revogar as disposições dos estatutos das associações profissionais sem uma autorização legislativa da Assembleia da República. Ora os actos próprios do arquitecto, em Portugal, só podem ser feitos por arquitectos inscritos na Ordem, de acordo com o nosso Estatuto ( Decreto-lei nº 176/98, de 3 de Julho, art. 42º ). Se técnicos sem um diploma de arquitectura passassem a ter competência legal para fazer projectos de arquitectura, seria porventura inútil a existência de uma Ordem de Arquitectos.
Também seriam inúteis todos os esforços feitos pelo Estado e pelas Universidades, nas últimas décadas, no sentido de multiplicar licenciaturas em arquitectura a fim de pôr termo à carência de qualificações nesta disciplina profissional. Para que serviriam os mais de 30 cursos de arquitectura homologados pelo Estado português?

4. Mas há mais. A formação em arquitectura está regulada há mais de 20 anos pela Directiva Arquitectos ( Directiva 85/384/CEE, de 10 de Junho ), que Portugal subscreveu e transpôs para o direito interno em 1990. Ao abrigo desta Directiva e da Directiva Profissões ( Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro ) o ensino da arquitectura exige uma formação superior longa ( 5 anos ). Isto mesmo foi salvaguardado pelo decreto-lei ( Decreto-lei nº 74/2006, de 24 de Março ) que transpôs para a nossa ordem jurídica o sistema de Bolonha e que estabeleceu, para a obtenção do diploma de arquitectura, um "mestrado integrado" ( 5 anos ). Para que servirão 5 anos de estudos superiores se com o equivalente ao 12º ano, ou com uma curta especialização tecnológica, se podem praticar os mesmos actos? É isto qualificar os recursos humanos, grande prioridade nacional todos os dias reafirmada pelo governo?

5. A Constituição da República comete ao Estado e às autarquias ( Artigo 66º ) a responsabilidade de promover "a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas". O próprio Estado português tomou, em 2001, a iniciativa de propor em Conselho Europeu a aprovação de uma Resolução ( Resolução 2001/C73/04, de 12 de Fevereiro ) relativa à qualidade arquitectónica em meio urbano e rural, que recorda ser a criação arquitectónica do interesse público. Estranha forma esta de zelar pela qualidade baixando o nível de exigências profissionais requeridas para a sua prática. Como é que se pode defender uma Política Nacional de Arquitectura, como se refere, e bem, na proposta de PNPOT ( Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, www.territorioportugal.pt ) que está em debate público, entregando a técnicos sem qualificação superior a quantidade de construção que a proposta do IMOPPI permite? Estamos perante um grave equívoco: a questão não é de mera regulação de mercado, matéria a que o IMOPPI tem sabido responder bem, mas de qualificação, conhecimento e rigor técnico e científico.

6. Para que servem as votações na Assembleia da República? Para que serviu o processo participativo que levou à aprovação unânime da Resolução nº 52/2003, de 22 de Maio e à votação na generalidade, também por unanimidade, do projecto de lei nº 183/X? O país vai continuar a ser retalhado por construções espalhadas pelo território sem qualquer qualidade ou exigência? O mais estranho é que o governo já legislou em sentido exactamente inverso, ao definir regulamentos altamente exigentes em matérias como acessibilidades, conforto e eficiência energética. Também no novo regime do arrendamento se reconhece a necessidade de arquitectos para tarefas de verificação da habitabilidade do parque habitacional. Não faz sentido exigir arquitectos por um lado e dispensá-los por outro. O problema português não se resolve baixando exigências e qualificações, mas sim elevando-as.

7. Enfim, tudo isto revela um total desconhecimento ou desinteresse pela arquitectura como fenómeno social, cultural e patrimonial. A proposta do IMOPPI, tal como está, seria um verdadeiro retrocesso em relação ao famigerado decreto 73/73. Viria tornar definitiva uma excepção que naquele diploma era apenas transitória. E iria desfigurar uma iniciativa de cidadãos cujo processo legislativo está em curso, ignorando deliberações já tomadas pela Assembleia da República. Assim, não.

8. Já apelámos ao governo para intervir no processo de forma a corrigir o que consideramos um erro trágico. Também nesta matéria é preciso que o governo tenha a coragem de não ceder aos interesses instalados em circuitos pouco exigentes e pouco transparentes de licenciamento das edificações, que minam a qualidade da construção civil e põem em causa a credibilidade do próprio Estado. Se temos o território no estado em que temos, tal também se deve à manutenção de um regime legal de qualificação profissional obsoleto e nefasto.

9. Cabe à Assembleia da República cumprir as regras que ela própria determinou. Iremos a partir de agora solicitar com urgência ao seu Presidente que promova o cumprimento da lei, agendando no mais breve prazo o nosso projecto para votação na especialidade e final global. Estamos disponíveis para melhorar o diploma que apresentámos. Mas não aceitaremos vê-lo desfigurado ou sistematicamente esquecido e adiado, em nome de interesses que nada têm a ver com a defesa e valorização do nosso território, da nossa paisagem e do nosso património edificado.

DL 73/73

Ainda esta tarde, haverá novidades através de um comunicado da Ordem dos Arquitectos.
E não são boas.