domingo, outubro 29, 2006

Crónicas de um país de província

A Secção Regional Norte está a promover uma iniciativa intitulada "Procura Arquitecto?", que consiste na diponibilização no seu site de uma galeria de autores-arquitectos com a seguinte linha editorial:

"O PROCURA ARQUITECTO? é um directório sócio-profissional de arquitectos-projectistas da região norte de Portugal, promovido e gerido pela OA/SRN. Destina-se ao público, em geral, e ao promotor de intervenções arquitectónicas e urbanísticas, em particular, procurando facultar-lhes um instrumento de busca que facilite a identificação e selecção de arquitecto para determinada intervenção que porventura tenha em vista."

Aquilo que numa primeira fase até poderia ser considerado uma boa ideia, cai no ridículo quando colocamos algumas questões óbvias:
Pode uma empresa com sede no Norte inscrever-se? Não.
Pode um grupo de arquitectos co-autores inscrever-se? Não.
Pode um associado da Ordem dos Arquitectos inscrito na SRS inscrever-se? Não.
Pode um associado da Ordem dos Arquitectos inscrito na SRN e com residência em Lisboa inscrever-se? Sim.
Perceber a prática da arquitectura contemporânea é perceber que cada vez menos (e ainda bem!), existe aquela imagem poética do Arquitecto-criador, sentado ao estirador a fazer o "seu" projecto. Hoje, felizmente, a prática é mais colectiva e multidisciplinar, e tem muitos actores e autores. Não perceber isto é procurar institucionalizar um conservadorismo unipessoal que destrói a visão contemporânea que o cidadão deve ter da prática profissional do arquitecto.
Por outro lado, a limitação regional é tão ridícula quanto redutora e, inscrevê-la em editorial, é a prova da existência de várias Ordens dentro da Ordem.

7 comentários:

Anónimo disse...

subscrevo ...
sem reticências

arqportugal.blogspot.com disse...

Subscreve-se por completo, é inadmissível esta atitude individualista da OA-Norte e até mesmo condenável, remete-nos ao episódio que aconteceu na Ordem dos Advogados onde o antigo Bastonário sugere também uma série de escritórios "bons" para o estado resolver os seus problemas.

O regulamento deontológico aqui não se aplica?

Por esta ordem de ideias um arquitecto do sul não faz arquitectura no norte.

Lamentável ...

Anónimo disse...

É pena estas manifestações de provincianismo numa entidade de que se espera muito mais.

Anónimo disse...

Ainda por cima para divulgar este tipo de construção:

http://www.oasrn.org/arquitectos.php?inf=detail&img=71&arq=36

tms disse...

Não concordo com o comentário anterior. Parece-me que o site deve publicar tudo, sem nenhuma seriação de carácter estético ou formal, portanto estou de acordo que se publique toda e qualquer obra, desde que requerido pelo associado.
Embora me pareça uma questão sensível, diria que os únicos projectos que me parecem susceptíveis de não serem publicados, são os que resultem de processos menos transparentes (ex. adjudicações directas de entidades públicas sem concurso público) e que entrem em conflito com as posições públicas e de príncipio da OA.

Anónimo disse...

De facto é uma questão muito sensível, mas estou farto de ver colegas fazer pimbalhada só para ganhar dinheiro fácil sem ter grandes preocupações em formar consciências, embora também se compreende tendo em conta a situação do actual 73/73!

Se são arquitectos deveriam e têm de fazer arquitectura.

Ora isto a nível de mercado é severamente injusto porque existe sempre aquele arquitecto chato, arrogante, prepotente que o comum dos mortais quer ver bem longe e depois tempos os chicos espertos de uns tipos muita bons que fazem a pimbalhada que o cliente quer, sem respeitar o interesse público.

"adjudicações directas de entidades públicas sem concurso público"

Se a OA tem mecanismos para conseguir distinguir isso do que está à espera?! É urgente proceder criminalmente contra os técnicos que entram nessas jogadas sujas, agora se efectivamente a obra em causa for de boa qualidade e feita com dinheiros públicos é um direito ver esse património ser promovido.

tms disse...

"Se a OA tem mecanismos para conseguir distinguir isso do que está à espera?!"

A OA não tem, nem os mecanismos nem o direito de o fazer.
As entidades públicas que não cumprem o DL 197/99 (que obriga o concurso público para a adjudicação de qualquer serviço acima dos 5.000,00€) deveriam ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas.
O que acontece, nomeadamente nas Câmaras Municipais, é que alegam um dispositivo que também está na lei que é a urgência da obra e depois os processos decorrem durante anos e anos.
De qualquer forma este governo para lhes facilitar a vida já tem em cima da mesa um DL que passa o valor de 5.000,00 € para 75.000,00€... Ou seja, no que diz respeito à arquitectura, legalmente, o concurso passa a ser a excepção.
Diria que os últimos 4 concursos públicos em que entrei em Portugal, deixam de ser obrigatórios por lei...