terça-feira, novembro 14, 2006

IVA

Acabadinho de enviar o IVA do trimestre, recebi no email esta mensagem intimidatória:

"Regime normal trimestral (até 15 de Novembro - 3.º trimestre/2006).
Estando a decorrer o prazo para a entrega das declarações periódicas do IVA relativas ao regime normal trimestral (até 15 de Novembro), vimos alertar V. Exa. para a necessidade de cumprir atempadamente esta obrigação e proceder, sendo caso disso, ao pagamento do imposto devido, evitando, assim, futuras penalizações.
Relembra-se que o não cumprimento, total ou parcial, da prestação tributária constitui infracção fiscal punida com coima, nos termos do artigo 114.º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias, a qual, caso a conduta seja considerada meramente negligente, poderá variar entre 10% e 50% do valor da prestação em falta, tratando-se de pessoas singulares, ou entre 20% e o valor da prestação em falta, no caso de pessoas colectivas.
Mais se informa que, no âmbito dos procedimentos de controlo automático para detecção de situações de incumprimento, a Direcção-Geral dos Impostos irá proceder, em breve, a acções de controlo para detecção das situações de falta de entrega das declarações periódicas do IVA e de falta de entrega do imposto devido e à subsequente penalização das situações de incumprimento.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral dos Impostos
Paulo Moita de Macedo"


ACTUALIZAÇÃO:
(Fui investigar quem é este senhor Paulo Moita de Macedo.
Descobri a seguinte notícia no DN de 15 de Abril de 2005:
"Paulo Moita de Macedo, o director--geral dos Impostos, a quem foi instaurado um "processo de execução fiscal" por dívidas em contribuição autárquica referente a 2001, viu a sua propriedade na aldeia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, avaliada em 70 mil euros, quando os preços de mercado "atingem algumas centenas de milhares de euros, de acordo com algumas fontes. É uma "casa de campo", afirmam, que facilmente ultrapassa a quantia apurada para efeitos fiscais.
Paulo Macedo reconheceu ao DN (ver edição de quinta-feira) a existência de uma execução fiscal (ver documento acima) e que pagou atrasado - apenas em Dezembro de 2004, sete meses após tomar posse na DGI - "uma das duas prestações de contribuição autárquica" que deveria ter pago em Setembro de 2002. O director dos Impostos alegou que procedeu ao pagamento de impostos "quando fui lembrado para isso". Mas ontem Paulo Macedo preferiu não prestar declarações a novos pedidos de esclarecimentos do DN, optando pela estratégia de silêncio na questão da avaliação da casa.
O mesmo aconteceu com o Ministério das Finanças. Tirando partido do silêncio, o ministério recusa-se a revelar se o titular da Pasta, Luís Campos e Cunha, mantém ou não a confiança em Paulo Macedo. Isto apesar de as reacções que expressam a "insatisfação" pelo "deslize fiscal" do director dos Impostos não faltarem.
O fiscalista Saldanha Sanches fala em "situação de desconforto". Outros especialistas, estes preferindo o anonimato, afirmam-se "estupefactos" e questionando "a força moral de futuros discursos" do director dos Impostos. Alguns sindicalistas do sector afirmam que a "imagem da DGCI está abalada", tendo alguns chegado mesmo a pedir a demissão de Paulo Macedo. "É insustentável a permanência de Paulo Macedo à frente da casa", afirmam, lembrando que nos últimos meses foram emitidas "centenas de milhares de missivas sensibilizando os contribuintes precisamente para a necessidade da luta contra a fuga e fraude fiscal".
Francisco Louçã, líder do Bloco de Esquerda, descreve a "distracção" de Paulo Macedo como "uma situação muito irregular". Para o bloquista, "é preocupante que uma pessoa com altas responsabilidades no sistema público possa ter tanta falta de respeito para com os seus compromissos".
Paulo Macedo - alto quadro do Millennium bcp, que foi nomeado para director-geral dos Impostos pela então ministra Manuela Ferreira Leite, em Maio de 2004 - tinha justificado o atraso no pagamento do imposto com o facto de "não ter recebido o aviso" respectivo. Uma afirmação contestada por alguns homens da máquina fiscal, já que a contribuição autárquica é liquidada em duas prestações anuais, com data fixa."
)

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