segunda-feira, novembro 13, 2006
Para já com poucos comentários
"O Supremo Tribunal Administrativo deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa e declarou inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos, anunciou ontem a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA).
"Com essa decisão, os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio nem prova de admissão", disse à Lusa o presidente da APELA.
A Ordem dos Arquitectos (OA) poderá recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional. Diogo Corredoura diz que um eventual recurso será um "um favor". "Não temos dúvidas de que o Tribunal Constitucional nos vai dar razão", afirmou.
Actualmente, existem cerca de 100 licenciados em Arquitectura, de norte a sul do país, que têm a decorrer processos em tribunal contra a OA, por alegadas inconstitucionalidades no processo de admissão à Ordem.
Diogo Corredoura adiantou que os alunos da Universidade Fernando Pessoa e a própria instituição vão pedir indemnizações à OA. "Os licenciados vão pedir 100 mil euros cada um. A Universidade deverá pedir mais, uma vez que perdeu alunos por a Ordem dizer que o seu curso não era reconhecido nem acreditado", afirmou.
As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.
Em Outubro deste ano, o regulamento de admissão foi substituído pelo regulamento de inscrição, eliminando a prova de admissão. A entrada em vigor do regime de inscrição determinou o fim da acreditação e do reconhecimento das licenciaturas, estabelecendo que todos os licenciados de todos os cursos podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.
Diogo Corredoura sublinha ainda que, durante os cinco anos que duraram as acreditações e os reconhecimentos dos cursos e a prova de admissão, a OA "recolheu mais de cinco milhões de euros". "
Lusa
Breve nota:
A notícia, para além se apoiar numa decisão do Supremo Tribunal Administrativo conhecida há algumas semanas e estranhamente revelada no fim de semana do Congresso do PS, apenas recorre a uma interpretação do acordão feita pelo Diogo Corredoura. Para que se perceba o que está em causa, e para que o barulho das falsas afirmações do Diogo, não intimide as pessoas de raciocionar, aqui ficam alguns links sobre o que existe e o que penso sobre a matéria:
Sobre a licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa
Sobre o que penso da licenciatura de Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa
Sobre o que penso dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos, há algo aqui e aqui, embora até ao Congresso conte escrever um pouco mais
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Comunicado da Ordem dos Arquitectos
"Com essa decisão, os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio nem prova de admissão", disse à Lusa o presidente da APELA.
A Ordem dos Arquitectos (OA) poderá recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional. Diogo Corredoura diz que um eventual recurso será um "um favor". "Não temos dúvidas de que o Tribunal Constitucional nos vai dar razão", afirmou.
Actualmente, existem cerca de 100 licenciados em Arquitectura, de norte a sul do país, que têm a decorrer processos em tribunal contra a OA, por alegadas inconstitucionalidades no processo de admissão à Ordem.
Diogo Corredoura adiantou que os alunos da Universidade Fernando Pessoa e a própria instituição vão pedir indemnizações à OA. "Os licenciados vão pedir 100 mil euros cada um. A Universidade deverá pedir mais, uma vez que perdeu alunos por a Ordem dizer que o seu curso não era reconhecido nem acreditado", afirmou.
As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.
Em Outubro deste ano, o regulamento de admissão foi substituído pelo regulamento de inscrição, eliminando a prova de admissão. A entrada em vigor do regime de inscrição determinou o fim da acreditação e do reconhecimento das licenciaturas, estabelecendo que todos os licenciados de todos os cursos podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.
Diogo Corredoura sublinha ainda que, durante os cinco anos que duraram as acreditações e os reconhecimentos dos cursos e a prova de admissão, a OA "recolheu mais de cinco milhões de euros". "
Lusa
Breve nota:
A notícia, para além se apoiar numa decisão do Supremo Tribunal Administrativo conhecida há algumas semanas e estranhamente revelada no fim de semana do Congresso do PS, apenas recorre a uma interpretação do acordão feita pelo Diogo Corredoura. Para que se perceba o que está em causa, e para que o barulho das falsas afirmações do Diogo, não intimide as pessoas de raciocionar, aqui ficam alguns links sobre o que existe e o que penso sobre a matéria:
Sobre a licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa
Sobre o que penso da licenciatura de Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa
Sobre o que penso dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos, há algo aqui e aqui, embora até ao Congresso conte escrever um pouco mais
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Comunicado da Ordem dos Arquitectos
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