terça-feira, novembro 21, 2006

Congresso dos Arquitectos

1. OS ESTATUTOS
A Ordem dos Arquitectos tem para o seu futuro que fazer uma reflexão determinante sobre si própria, que necessariamente derivará numa alteração do seu Estatuto.
O desenho da estrutura orgânica que actualmente existe na Ordem dos Arquitectos, baseada em três organizações independentes, uma nacional e duas regionais, constituída por inúmeros órgãos, com competências que muitas vezes se sobrepõe e duplicam, não pode no futuro continuar a funcionar desta forma.
A Ordem dos Arquitectos deve estar mais implantada ao nível local, através dos núcleos e delegações com forte actividade ao nível cultural e social no terreno, as secções regionais deverão prestar mais e melhores serviços aos associados, e os órgãos nacionais dever-se-ão constituir cada vez mais como a voz de uma organização política participada.

2. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O quadro de políticas europeias e mundiais de matérias afectas à arquitectura, cada vez mais exigente e na sua maioria sem tradução para o edifício legislativo nacional nem repercussão no aumento da qualidade da construção e do ordenamento do território, exige que a Ordem dos Arquitectos tenha uma representação ao nível das relações internacionais cada vez mais qualificada e presente o que implicará uma maior esforço da organização de recursos da mesma.

3. A ORDEM E A SOCIEDADE
A Ordem dos Arquitectos não deverá perder a noção de que é uma associação de direito público, aproximando-se cada vez mais do cidadão.
A promoção da arquitectura não deverá ser unicamente centralizada na actividade cultural, mas dever-se-ão constituir plataformas de educação de arquitectura no ensino básico, grupos de arquitectos que prestem serviços mínimos de arquitectura e, dever-se-á empenhar junto dos cidadãos, em dar-lhes as ferramentas, divulgação e explicação necessárias que lhes permita participar e intervir nas políticas públicas relativas ao ordenamento do território (seja nas discussões públicas dos PDM's ou promovendo debates em torno dos problemas específicos).

4. SINDICATO
A estrutura de organização dos arquitectos, com a passagem de associação profissional para Ordem, per si, pouco ganhou em termos de representatividade e relevância nas orientações políticas nacionais nas matérias que a arquitectura dizem respeito, ao contrário daquilo que era a análise feita à época, quando inclusivamente se defendia que os Estatutos da OA revogariam automaticamente o DL 73/73.
Com a passagem para Ordem dos Arquitectos, os arquitectos perderam contudo, a capacidade de ter uma estrutura que os defenda ao nível laboral, tendo em conta que, às ordens profissionais lhes é vedado o direito de pronúncia sobre essas matérias.
A situação actual é grave e muito difícil de registar.
A crescente proliferação do trabalho temporário e eventual com o consequente recibo verde e os poucos apoios utilizados para as PME's nestas áreas, coloca (sobretudo as novas gerações) numa situação de desemprego ou trabalho precário sem que integrem qualquer estatística ou possam recorrer a medidas de apoio social.
É importante, por isso, que no quadro da única estrutura de representação dos arquitectos, a Ordem, se discuta a forma de organização a adoptar, no sentido de ganhar novamente uma voz numa matéria cujos problemas se têm vindo a agravar ao longo dos últimos anos.

5. CONCURSOS
A Ordem dos Arquitectos deverá fazer aumentar o seu esforço nas questões que dizem respeito à encomenda (pública ou privada). Por um lado deverá distinguir o rigor e a exigência demonstrada pela entidade adjudicante que opta pelo concursamento, por outro deve denunciar publicamente (particularmente no sector público), a reinante utilização do ajuste directo, ainda que a técnicos de comprovada valia, ou de concursos nos quais o projecto passa para segundo plano.

6. PRÁTICA
Competirá também à Ordem dos Arquitectos, numa óptica de defesa dos direitos do consumidor/utilizador dos edifícios, esclarecer o cidadão, de quais os deveres e obrigações do arquitecto nas diferentes fases do processo e obra, quais as suas responsabilidades e direitos no mesmo processo, divulgando listagens de referência médias de custo de obra e honorários no mesmo quadro legal que o instituto público IMOPPI, emite as suas tabelas respeitantes ao sector imobiliário.

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