segunda-feira, novembro 13, 2006
Notícia da Lusa
Lisboa, 13 Nov (Lusa) - A Ordem dos Arquitectos (OA) esclareceu hoje que o Supremo Tribunal Administrativo do Porto (STA), não declarou inconstitucional o sistema de admissão à Ordem, como anunciou domingo a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura.
"O STA apenas se pronunciou sobre o processo de reconhecimento de cursos, processo esse que considerou inconstitucional por entender que se trata de uma competência do Governo", revela, num comunicado, a OA, salientando que já recorreu hoje desta decisão.
"Relativamente à realização de estágios, o STA não se pronunciou", acrescenta o comunicado, assinado pela bastonária da OA, Helena Roseta.
A nota realça ainda que, "quanto à prova de admissão à Ordem, o que o acórdão considerou foi que ela é admissível e cabe no âmbito das atribuições da Ordem".
Domingo, a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) anunciou que o STA deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa, ao declarar inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos.
As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.
"Com essa decisão [do STA], os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio, nem prova de admissão", disse domingo à agência Lusa o presidente da APELA, Diogo Corredoura.
Em declarações à Lusa, a Bastonária da OA, Helena Roseta, esclareceu ainda que, desde Outubro deste ano, todos os licenciados de todos os cursos de arquitectura podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.
RCS/MCL.
Lusa/Fim
"O STA apenas se pronunciou sobre o processo de reconhecimento de cursos, processo esse que considerou inconstitucional por entender que se trata de uma competência do Governo", revela, num comunicado, a OA, salientando que já recorreu hoje desta decisão.
"Relativamente à realização de estágios, o STA não se pronunciou", acrescenta o comunicado, assinado pela bastonária da OA, Helena Roseta.
A nota realça ainda que, "quanto à prova de admissão à Ordem, o que o acórdão considerou foi que ela é admissível e cabe no âmbito das atribuições da Ordem".
Domingo, a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) anunciou que o STA deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa, ao declarar inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos.
As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.
"Com essa decisão [do STA], os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio, nem prova de admissão", disse domingo à agência Lusa o presidente da APELA, Diogo Corredoura.
Em declarações à Lusa, a Bastonária da OA, Helena Roseta, esclareceu ainda que, desde Outubro deste ano, todos os licenciados de todos os cursos de arquitectura podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.
RCS/MCL.
Lusa/Fim
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1 comentário:
Ó Tiago:
A Lusa pôs a noticia mas nenhum jornal a quis publicar, tal é a credibilidade que a Ordem tem neste momento.
Esta situação faz-me muita pena, pois a OA é o organismo que representa a minha classe.
Longe vão os tempos em que até tu te deste ao luxo de publcitar este blog no Público. Nessa altura eram as nossas notícias que não eram publicadas.
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