Em virtude do «emagrecimento», que tive de fazer no texto que hoje vem publicado no "Público", aqui fica o original:Actualmente cerca de metade dos inscritos na Ordem dos Arquitectos tem menos de 35 anos de idade. Colocando a questão noutros termos, de acordo com o Decreto-Lei que é Estatuto desta organização profissional, metade dos cidadãos habilitados a exercer todos os actos próprios da arquitectura em solo nacional têm idade inferior a 35 anos.
Esta geração, formada nas universidades dos anos 90, foi cobaia de todos os sistemas (provas globais de acesso sobre "cultura", específicas, aferição ou globais) e é responsável por ter destacado das demais, as licenciaturas de arquitectura das universidades estatais, ao serem ano após ano os cursos superiores com as médias de entrada mais altas do país (quase sempre superior a medicina, até então crónica liderante). Nas universidades privadas, os sucessivos governos, iam alegremente permitindo o florescer do negócio das licenciaturas de arquitectura sem condições, que fundamentalmente, lhes resolvia o problema das universidades públicas estranguladas. Entretanto esta geração, não ficou às portas da Ordem como por vezes se pretende fazer crer, mas foi chegando à profissão.
É na profissão que, a geração na qual se enquadram os melhores alunos da última década, tem vindo a ser alvo de um violento processo de exclusão.
A maioria procurou iniciar a sua actividade profissional a partir do trabalho assalariado. Perante um mercado sequioso por retirar o máximo do trabalhador oferecendo-lhe o mínimo e com o aumento exponencial da qualidade da procura, constituiu-se um sistema de concorrência ultraliberal - desde a total ausência de remuneração até à precariedade do recibo verde. Não se andará muito longe da verdade ao afirmar que os princípios da lei que o governo francês procura impor com o CPE, já faz regra, nos ateliers de arquitectura em Portugal - seja sob a forma de estágios sem remuneração, de jovens arquitectos com salários abaixo dos mínimos ou de vínculos laborais inexistentes através da institucionalização do recibo verde.
Como consequência muitos partiram para o estrangeiro num processo idêntico à "mala de cartão" dos anos 60 mas, desta vez, com o certificado de habilitações nos braços.
Os mesmos governos que nos anos 90, para justificarem a inevitabilidade da implementação de uma propina, faziam sentir aos estudantes das universidades públicas que os seus cursos eram demasiado dispendiosos para o erário público (a arquitectura aparecia sempre no topo das listagens), no início desta década, dirigiram o discurso para a inevitabilidade da contenção da despesa e do consequente emagrecimento da administração pública. Assim, mais uma vez alegremente, assistem ao exílio destes técnicos superiores, sem rentabilizarem o investimento que diziam ter feito na sua formação.
Por outro lado, os que foram iniciando a sua actividade profissional por conta própria em Portugal, alguns como último recurso, confrontaram-se com um sistema vigente de cumplicidades e amizades, de promoções entre pares, que de tempos a tempos, resolve enfeitar o meio com uma ou outra "jovem revelação". Para os que ficaram, o acesso à encomenda pública é cada vez mais vedado designadamente a partir do momento em que os concursos começaram a ser massivamente participados e vencidos por jovens desta geração. Com a conivência do Estado, nos concursos públicos, quase que passou a ser regra haver uma prévia qualificação por curriculae vitae ou, simplesmente, deixaram de se fazer, contrariando a forma como os mais brilhantes arquitectos portugueses contemporâneos tiveram, em jovens, acesso à profissão (entre outros: Siza Vieira, Souto Moura, Carrilho da Graça ou Gonçalo Byrne).
Dentro em breve, em virtude de uma iniciativa de cidadãos da qual sou signatário, a Assembleia da República discutirá a revogação parcial do Decreto-Lei 73/73 no que diz respeito à prática profissional da arquitectura. Este decreto de 1973, que no seu preâmbulo se identifica como provisório, procurava entre outras coisas colmatar a existência de poucos arquitectos, permitindo a qualquer cidadão a assinatura de projectos de arquitectura. A lei, que na altura se pretendia qualificadora num país com escassas centenas de arquitectos, transformou-se num absurdo, quando a respectiva ordem profissional ameaça superar os catorze mil associados.
A aprovação deste diploma de revogação parcial e do reconhecimento que a prática profissional da arquitectura tem uma especificidade para a qual é necessária uma formação específica, é o passo mais importante para a geração da qual faço parte. A geração que teve as mais altas classificações do ensino secundário, que entretanto concluiu a universidade, e que se confronta diariamente com este mercado negro de trabalho, não pode ficar mais à espera.
Tiago Mota Saraiva - arquitecto
Autor do blog: http://www.rb02.blogspot.com