segunda-feira, fevereiro 27, 2006

Admissão à Ordem dos Arquitectos

Gostaria de iniciar este texto com uma resumida síntese histórica do processo:
Em 2000 a OA, aprovou um documento intitulado Regulamento Interno de Admissão (RIA) que procurava estabelecer alguma regulação sobre a desenfreada criação de cursos de arquitectura que nos anos 90 o Estado havia permitido e incentivado. Este processo dividia as licenciaturas de arquitectura em Reconhecidas e Acreditadas, criando um estágio obrigatório de um ano e uma prova final para os licenciados provenientes dos cursos que apenas eram Reconhecidos. O RIA foi parcialmente suspenso em 2001, continuando apenas em vigor os processos de Reconhecimento e Acreditação dos diferentes cursos. Em 2002, com a entrada da nova direcção da OA (da qual faço parte desde então) foi levantada a suspensão e iniciado o processo de admissão à OA de acordo com o documento de 2000. Surgiram os problemas conhecidos; provas que implicavam a enunciação de um projecto de arquitectura a ser realizado em oito horas sobre uma folha de papel vegetal, a inconstitucional (a opinião éminha) distinção entre cursos de arquitectura, as contratações de docentes só para Ordem ver...
A OA, fazendo a inevitável autocrítica, iniciou a revisão do RIA criando o Regulamento de Admissão (RA) actualmente em vigor, ferido à nascença pela desnfreada acreditação de uns quantos (poucos) cursos de arquitectura em 2000, que dava direitos adquiridos a licenciaturas até 2007. Assim o RA sobreviverá até 2007 enquanto documento de transição.

Esta reflexão foi produzida no âmbito do processo de revisão do Regulamento de Admissão à Ordem dos Arquitectos e na sequência do debate que já perpassou por vários blogues (complexidade e contradição, posthabitat ou blasfémias)
Este texto tem como objectivo expor aquilo que penso, sobre o modelo de admissão à Ordem dos Arquitectos que poderá vir a ser preparado para 2007. Só analisarei a relação Ordem/Candidato deixando de lado a relação Ordem/Estabelecimentos de Ensino, que reconheço ser igualmente complexa.
Parto da premissa que por agora me parece ser a mais consensual, de que todos os candidatos serão sujeitos aos mesmos procedimentos. Parto também de uma segunda premissa que, por mais imaginativos que possamos serou por mais sistemas estrangeiros que tenhamos estudado, existem três instrumentos ao nosso dispor para conduzir o processo de admissão: Estágio, Acções de Formação e Prova Final.
Optei por resumir em diagramas os diferentes procedimentos, de modo a tornar mais clara esta reflexão.

O primeiro diagrama reflecte o modelo actualmente existente.
A leitura que faço deste modelo, que em parte herdámos, revelou problemas em duas áreas.
O peso determinante da Prova. De facto para os candidatos provenientes de cursos reconhecidos apenas conta a prova. Assistimos por isso ao abanar do sistema quando produzimos uma prova da qual resultou uma percentagem exagerada de reprovações. Esta questão veio a ser aligeirada, pelo facto de passo a passo todas as licenciaturas se terem apresentado a acreditação, restando apenas 3 ou 4 licenciaturas reconhecidas, o que se reflecte numa diminuição significativa do número de candidatos que têm de fazer a prova.
Por outro lado, os estágios obrigatórios, tiveram um efeito devastador no mercado de trabalho assalariado, desregulando-o. Os milhares de estagiários que anualmente procura lugar para estagiar, aceitando fazê-lo de uma forma gratuita, veio a provocar inúmeras situações de substituição de jovens arquitectos por um, dois ou três estagiários, causando um aumento de desemprego na classe, sobretudo nos membros mais jovens e cujas consequências sociais ainda estão por avaliar. Por outro lado também surgiram autênticos ateliers-sombra compostos por estagiários sem vencimento e por patronos ausentes, sem custos e só com proveitos.
Pela análise que faço dos erros do anterior modelo de Admissão não posso concordar com o sistema que define a universalidade de estágio e prova.

Reconhecendo que torna o sistema mais justo, ao ser aplicável a todos os candidatos, poderá vir a traduzir-se num monstro ainda maior, pelo facto de aumentar exponencialmente o número de candidatos que realizarão a prova. O que sucederáse os resultados se mantiverem na ordem dos 90% de reprovação?
No que diz respeito às acções de formação, apesar de ser unânime, a tentativa de melhoria da sua qualidade global, existe a dúvida da sua avaliação e se terá algum peso, na prova final.
Os estágios, nesta proposta, mantêm-se nos moldes actuais, embora haja quem defenda que se estenda o seu período para dois anos. Esta questão levanta-me uma dúvida imediata: que escritório de arquitectura poderáassegurar dois anos de trabalho remunerado (que também existe) a um estagiário? Muito poucos. Se um ano de estágio desregulou muito, dois anos de estágio desregulará muito mais.
Gostaria ainda de escrever, que dos países (poucos) que conheço o sistema de admissão às respectivas associações profissionais, não existe nenhuma formulação que vá muito para além destes três instrumentos - Formação, Estágio, Prova. Contudo não conheço nenhum, exceptuando o nosso, que aplique os três instrumentos em conjunto, na sua admissão.

O que proponho:

1. MODELO DE AVALIAÇÃO CONTÍNUA
A manutenção da situação actual do Estágio, apenas limitando a possibilidade do Patrono ser parte da Entidade de Acolhimento, para que exista uma maior independência na resolução de eventuais problemas que se coloquem entre o Estagiário e a Entidade de Acolhimento, por parte do Patrono.
Por outro lado, durante o período de estágio, ou quando o entender (para precaver estágios no estrangeiro), o candidato à Ordem dos Arquitectos terá de acumular um número mínimo de créditos em acções de formação nas quais obtenha aproveitamento.
O finalizar do processo de admissão à Ordem dos Arquitectos, passa a ser uma verificação dos números de créditos obtidos nas acções de formação, do cumprimento dos objectivos reflectidos pelo relatório de estágio e do parecer positivo do Patrono. Retira-se da Ordem dos Arquitectos o ónus de conceber, produzir e avaliar a Prova de Admissão.


2. MODELO COM PROVA
Este modelo parte do actualmente proposto, retirando o Estágio.
Sendo a Prova Final o elemento decisor na avaliação da admissão, julgo que o Estágio poderá ser dispensado. O estágio profissional não acrescenta nada e apenas torna o processo mais pesadopara a OA, na medida em que tem de analisar as propostas de estágio e relatórios finais, isto se não houver nenhum problema durante o estágio. Não tendo, até hoje,havido qualquer reprovação no Estágio e continuando a não se prever reprovações, parece-me óbvio concluir que a Ordem apenas tem pretendido verificar se o candidato exerceu actividade profissional durante o ano transacto. Para quê?
Existindo acções de formação, que em teoria fornecerão ao candidato as ferramentas que a Academia não dá, para exercer os actos próprios da profissão, e a prova final para avaliar os conhecimentos para o exercício, não posso compreender que mais valia trará à Ordem dos Arquitectos o candidato ter estado a exercer a actividade profissional no ano transacto.
Aliás, a questão poder-se-á também por de forma inversa: de quem é a responsabilidade se o candidato chumbar na Prova Final? Patrono/Entidade de acolhimento, Licenciatura, Candidato ou Ordem?
O modelo que proponho é baseado nos dois instrumentos: Acções de Formação e Prova Final.
Para não correr o risco de a Prova Final ser um monstro reprovatório parece-me fundamental que apenas signifique 50% da avaliação, ficando reservado os outros 50% à avaliação decorrente das Acções de Formação. Durante este processo o candidato poderá exercer a actividade profissional que entender e poderá ir-se inscrevendo nas acções de formação àmedida que forem disponibilizadas pela Ordem. Quando o candidato atingir o número de créditos estabelecido poder-se-á propor à prova final.

Com as propostas de modelos que aqui faço não considero ter encontrado um modelo imbatível e ideal para a admissão à Ordem dos Arquitectos. Continuo a afirmar que entendo que essa não deverá ser a competência da Ordem dos Arquitectos mas sim do Estado. Para mim o modelo ideal será aquele em que o Estado indica anualmente à Ordem dos Arquitectos os licenciados em arquitectura habilitados a exercer a profissão. Contudo o problema existe e cumpre à Ordem dos Arquitectos zelar pelo exercício da profissão em prol do bem público e colectivo.

[1 de Março] Mais argumentos que entretanto fui lendo:
Arqportugal
Arte da Fuga
Hardblog
Quase em Português

1 comentário:

Anónimo disse...

o meu marido licenciou-se em arq urb na faul em fev 2001 ja com o estagio curricular feito na cam do montigo.em fev de 2001 insc na oa,teria nessa altura direito a admissao directa na oa.mas nao,em julho recebe a maravilhosa resposta que teria que fazer a tal prova de 8h seguidas e estagio nao remunerado durante um ano.hoje,por nao ter achado justo em virtude de ter uma familia para sustentar nao fez o est.actualmente tem nº de ordem em inglaterra e tem nº do ribba.mas nao consegue inscrever-se ca.tem 38 anos ganha 700euros por mes como tec de autocad, na empresa e o emp com mais habilitaçoes e o que ganha menos.desde 2001 que se arrepende do curso que tirou,mas adora arq .sei que ele e bastante intelegente e anda perdido,tudo pq foi para o curso que mais gostava.bem haja pela oa ser tao severa na inscriçao e tao benevola qd algum arq executa um mau projecto e nao e castigado.limitei-me a comentar pq em certa parte cncordo consigo.