segunda-feira, novembro 20, 2006

Proposta de Revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro (Versão 17 de Novembro de 2006)

"Art. 9 2º) Os projectos de arquitectura de edifícios devem ser elaborados por arquitectos,podendo esses projectos abranger os espaços exteriores quando sejam complementares aos edifícios ou lhes sirvam de logradouro, não se destinem a utilização autónoma e a sua dimensão possa ser integrada, sem prejuízo, no projecto de arquitectura."

O novo projecto de diploma do governo tem coisas positivas e negativas, mas é finalmente uma base de negociação! Em breve haverá um link para o documento.