sábado, setembro 16, 2006

EPUL

Pode a Câmara Municipal de Lisboa adjudicar directamente a uma empresa a execução de um projecto de arquitectura?
Sim, desde que os honorários não excedam os 5.000,00 €, de acordo com o DL 197/99 - Realização de despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Será que os honorários dos projectos para o Parque Mayer (Atelier Vão ou Frank Gehry) e Biblioteca de Lisboa (Aires Mateus), por exemplo, são inferiores a 5.000,00 €?
Não, pois a CML utiliza um subterfúgio ilegal para não fazer os necessários concursos públicos, anunciando publicamente a adjudicação mas remetendo a despesa para a empresa pública municipal - EPUL.

E o Tribunal de Contas não impede a fuga de verbas da CML para a EPUL?
Não, até hoje a versão do TC é que só se pode pronunciar após a conclusão da obra e não em função das conferências públicas da CML. Em último caso a CML pode alegar "interesse público" ou "urgência", o que em ambos os casos é rizível.

1 comentário:

Anónimo disse...

Será que os honorários dos membros eleitos da Ordem dos arquitectos são legais?

Será que tal como na EPUL, se os honorários forem considerados indevidos terão de devolvidos à Ordem dos Arquitectos????? E se tal acontecer????????

Sr. Tesoureiro do Conselho Directivo da Ordem dos Arquitectos, como se costuma dizer: " muito bem prega Frei Tomás"